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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Operação simultânea UHE São João e UHE São José

Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga apreende petrechos de pesca

Na data de 14 de Maio de 2015 por volta das 10:30 horas, a policia ambiental de São Luiz Gonzaga realizou fiscalização embarcada em toda extensão do lado da UHE São João, entre Roque Gonzales e Salvador das Missões. No mesmo momento ocorreu fiscalização no lago da UHE São José entre Salvador das Missões e Cerro Largo

Apreensão no lago da UHE São João

Foi realizada a apreensão de 480 metros de redes de pesca armados sem identificação de proprietário.
Também foram apreendidas boias locas e esperas, o material apreendido será incinerado.
Foram abordados 03 acampamentos de pescadores, os quais foram identificados e efetuado procedimento policial.
Foram devolvidos ao rio 08 peixes das espécies Piava e Grumatã, que estavam presos nas redes.




Apreensão no lago da UHE São José

Foi realizada a apreensão de 110 metros de redes de pesca armados sem identificação no lago da UHE São José, à montante do balneário Caça e Pesca.
Foi realizada a soltura de 02 peixes vivos da espécie Tilápia, os quais estavam presos nas redes.




Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.