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terça-feira, 29 de maio de 2018

Fiscalização em Propriedades Rurais sobre armazenamento e utilização irregular de agrotóxicos


Polícia Ambiental de São Luiz Gonzaga intensifica a fiscalização do armazenamento e utilização de agrotóxicos em propriedades rurais.


Após diversas denúncias feitas por telefone desde o início de 2018, a policia ambiental vem realizando atividade fiscalizatória com mais intensidade nas propriedades rurais para fiscalizar principalmente o armazenamento de agrotóxicos, embalagens de agrotóxicos e a forma de utilização.

Essa fiscalização se deve para prevenir a contaminação do solo, das águas subterrâneas e cursos d'água. 




Normas para armazenamento de agrotóxicos conforme NBR 9843:
I- Armazém de Produtos Agrotóxicos
1 – Local do Armazém:
1.1- O armazém deve ser construído em locais não propícios a inundações ou enxurradas;
1.2- A mais de 30m das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais;
1.3- A mais de 1000m de corpos de á
gua.
2 - A edificação deve estar de acordo com os seguintes requisitos:
A área deve ser compatível com o volume de produtos a ser estocado;
O armazém deve ser, total ou parcialmente, construído em alvenaria;
Quando o armazém for parcialmente construído em alvenaria, as partes abertas devem possuir telas ou outros elementos vazados;
O pé direito do armazém deve Ter, no mínimo, 4m, para otimizar a ventilação natural diluidora;
O armazém deve ser coberto;
As paredes devem ser de alvenaria, inclusive as internas
O armazém deve Ter piso impermeável e acabamento liso para facilitar a limpeza;
A cobertura deve ser leve, adequada a proteção dos produtos contra intempéries;


Deve existir em lugar visível as seguintes frases:
Produtos tóxicos;
Proibida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizada
s.

CUIDADOS NO ARMAZENAMENTO
4.1 – Deve ser deixado um espaço livre (mínimo de 0,50m) entre as paredes externas e os volumes mais próximos, assim como entre as pilhas de produtos.
4.2 – Manter um espaço mínimo de 1m entre as lâmpadas e os produtos;
4.3 – Manter os produtos afastados do telhado;
4.4 – Manter os produtos com os dispositivos de abertura voltados para cima;
4.5 – Os produtos não devem ser colocados diretamente no chão; devem ser utilizados estrados, “pallets” ou chapas de volum
e.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A POLICIA AMBIENTAL


Polícia Ambiental de São Luiz Gonzaga- RS
Fone (55) 3352-6616  3babm-slg@brigadamilitar.rs.gov.br