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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Fiscalização ambiental em Sto Antonio das Missões

Fiscalização em área degradada de Mata nativa em Sto Antonio das Missões
Na manhã de 27 de Setembro de 2015 (domingo) a Policia Ambiental foi acionada para atendimento de denuncia de supressão de vegetação nativa no município de Santo Antonio das Missões.

Deslocou ate o local uma guarnição onde constatou-se dano à vegetação nativa primária em estágio inicial, médio e avançado de crescimento. A área do dano compreende à 12.640 m².

O proprietário da área não apresentou Licenciamento Ambiental para realização do serviço de supressão, incorrendo em crime ambiental conforme:
"Lei Federal 9.605/98;

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Houve a utilização de máquina para realização do serviço, a qual foi apreendida, onde era realizada a supressão, e posterior as árvores eram enterradas em uma vala, como forma de não deixar vestígios do fato.
O proprietário incorreu em agravante por tratar-se da prática delituosa em domingo.

"Lei  federal 9.605/98.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções."













A imagem acima demonstra como era a área, atualmente não existe mais vegetação no local.

A atividade de fiscalização ambiental realizada pela policia ambiental consiste em coibir ilícitos de natureza ambiental (poluição de todas as formas, maus tratos à animais, crime contra fauna e flora), para garantir uma melhor qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.

Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga- RS
Fone (55) 3352-6616  3babm-slg@brigadamilitar.rs.gov.br