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quarta-feira, 22 de março de 2017

Resíduos sólidos em São Nicolau

Descarte irregular de resíduos


Sempre em busca de um meio ambiente ecologicamente sadio, a Polícia Ambiental de São Luiz Gonzaga realizou fiscalização em um ponto utilizado para descarte de diversos resíduos sólidos, derivados das atividades urbanas, no município de São Nicolau.


Grande parte dos resíduos descartados de forma indevida são de origem doméstica, os quais geralmente são recolhidos pela coleta de lixo oferecida pelo município, ou seja, estes resíduos só vão parar em local indevido devido a pessoas que não se preocupam com o ambiente em que vivem.



LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. 
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 10.  Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
 Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;




Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga- RS

Fone (55) 3352-6616  3babm-slg@brigadamilitar.rs.gov.br