Derramamento de óleo em Santo Antonio das Missões
Na data de 25 de Novembro de 2015 por volta das 13:45 horas a policia ambiental foi acionada para atender denuncia sobre derramamento de óleo em local crítico para poluição ambiental.
O local de trata na Vila Santa Rosa, na BR 285 Km 605 em Santo Antonio das Missões onde um Caminhão tombou após tentar atravessar um boeiro.
O tombamento ocasionou o derramamento de óleo diesel do tanque de constituível. O veículo não transportava nenhuma substancia no compartimento de carga agranel.
Constatou-se o vazamento de aproximadamente 60 litros de óleo diesel que atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP) causando Poluição hídrica, do solo e afetando o ecossistema da flora, fauna terrestre e ictiológica do local.
O tombamento ocasionou o derramamento de óleo diesel do tanque de constituível. O veículo não transportava nenhuma substancia no compartimento de carga agranel.
Constatou-se o vazamento de aproximadamente 60 litros de óleo diesel que atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP) causando Poluição hídrica, do solo e afetando o ecossistema da flora, fauna terrestre e ictiológica do local.
Será instaurada Comunicação Policial para a Promotoria de Justiça de Santo Antonio das Missões com parecer técnico e quantificação do dano ambiental causado pelo fato.
A empresa responsável foi notificada a adotar as medidas mitigatórias como contenção imediata do vazamento e remoção imediata do veículo, bem como a coleta o produto vazado e raspagem do lodo contaminado.
A empresa responsável foi notificada a adotar as medidas mitigatórias como contenção imediata do vazamento e remoção imediata do veículo, bem como a coleta o produto vazado e raspagem do lodo contaminado.
Lei Federal 9.605/98
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Sanção Administrativa
Decreto Federal 6.514/08
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga- RS
Fone (55) 3352-6616 3babm-slg@brigadamilitar.rs.gov.br