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sábado, 11 de abril de 2015

Policia Ambiental apreende redes no Rio Ijuí

Apreensão de 500 metros de redes no Rio Ijuí nos município de São Pedro do Butiá, Rolador e Salvador das Missões




Na data de 10 de Abril de 2015, foi realizada a apreensão de 500 metros de redes de pesca armada no Rio Ijuí de forma irregular e sem identificação, além de bóias locas e esperas.

Métodos de pesca proibidos podem ser encontrados na LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Demais informações referente às embarcação podem ser encontrado no Decreto-Lei n.° 221, de 28 de fevereiro de 1967.

A Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga trabalha no combate a ilícitos ambientais para a preservação dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade da flora e fauna, bem como garantir a preservação dos mananciais para as atuais e futuras gerações.

Constituição Federal 1988

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
        I -  preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
        II -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
        III -  definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
        IV -  exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
        V -  controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
        VI -  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
        VII -  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.