Na data de 10 de Abril de 2015, foi realizada a apreensão de 500 metros de redes de pesca armada no Rio Ijuí de forma irregular e sem identificação, além de bóias locas e esperas.
Métodos de pesca proibidos podem ser encontrados na LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Demais informações referente às embarcação podem ser encontrado no Decreto-Lei n.° 221, de 28 de fevereiro de 1967.
A Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga trabalha no combate a ilícitos ambientais para a preservação dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade da flora e fauna, bem como garantir a preservação dos mananciais para as atuais e futuras gerações.
Constituição Federal 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;