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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Na mira da fiscalização ambiental

Ações em prol do meio ambiente

Durante o corrente ano, uma cooperação entre os órgãos ambientais vem desencadeando em São Luiz Gonzaga e região, uma série de ações incisivas na proteção do meio ambiente. A Polícia Ambiental, SEAPI, juntamente com demais órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental de nossos ecossistemas, vem intensificando, através de operações de fiscalização ambiental, a repressão das atividades de supressão e corte (desmatamento) de vegetação nativa, e a utilização, acondicionamento e descarte irregular de agrotóxicos e afins.

                                     

Após coleta de dados, foi possível constatar que duas atividades são responsáveis pela maior parte dos desmatamentos de cobertura vegetal nativa, sendo elas os sistemas de irrigação, quando da implantação dos projetos de construção de açudes e barragens para acúmulo de água para abastecimento de pivôs, e a atividade de supressão de vegetação campestre do Bioma Pampa, conhecida como "virar campo nativo para utilização agrícola".


Para a realização dessas fiscalizações, além do levantamento ambiental realizado "in loco", são utilizados softwares com programas de monitoramento por satélite e cartas topográficas, utilização de um drone, para captura de imagens e filmagens aéreas, o qual possibilita maior precisão das áreas afetadas.
O resultado dessas ações fiscalizatórias foi a suspensão de atividade de 18 pivôs, barragens e  de supressões de cobertura vegetal sem o devido licenciamento do órgão ambiental competente, em áreas que juntas somam aproximadamente 5.000 hectares, apreensões de máquinas agrícolas ligadas ao dano, apreensão de centenas de litros de agrotóxicos e afins, além de multas administrativas que poderão ser superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que estão sendo impostas aos responsáveis. Essas ações encontram-se devidamente fundamentadas, conforme preconizam os seguintes dispositivos legais: lei nº 9.605/98 (lei dos crimes ambientais), lei nº 11.520/2000, lei nº 12.651/2012, lei nº 9.519/92, lei nº 7.802/89lei nº 9.974/2000, lei nº 6.938/81 e decreto federal nº 6.514/2008.


Cabe salientar que quando da constatação de um dano ambiental, o responsável e quem de qualquer forma concorre para a prática do mesmo, diretamente ou por omissão, respondem na medida de sua culpabilidade as penas a estes cominadas, respondendo na esfera criminal (Poder Judiciário), administrativa (multa através do Auto de Infração) e civil (onde será ajustado se necessário um Termo de Ajustamento de Conduta e um Projeto de Área Degradada, para reparação e/ou indenização pelo dano causado).
Tais operações fiscalizatórias continuarão a ser desencadeadas com a finalidade de coibir e reprimir o desmatamento, o uso e descarte inadequado de agrotóxicos, embalagens e afins.
Salientamos que os órgãos ambientais estão a disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.


Policia Ambiental de São Luiz Gonzaga- RS

Fone (55) 3352-6616  3babm-slg@brigadamilitar.rs.gov.br